terça-feira, 24 de maio de 2011

Exercício Ilegal da Odontologia

O exercício ilegal da Odontologia, no Brasil, configura crime e está tipificado no Artigo 282 do Código Penal Brasileiro. Este crime pode ser cometido por dois modos:

- Falta de autorização legal:
a) pelo leigo que possui noções de Odontologia.
b) pelo acadêmico de Odontologia
c) pelo membro da equipe auxiliar (TPD, TSB, ASB e APD)
d) pelo cirurgião-dentista que não possui inscrição no estado em que atua clinicamente*. Ex: um profissional possui inscrição no CRO-GO e atua clinicamente em outras cidade do Estado de Minas Gerais. Então, este não possui autorização legal para trabalha no Estado de Minas Gerais, a não ser que providencie uma inscrição secundária.
*Obs: este tipo de situação é interpretado, por alguns autores, como sendo exercício irregular e não ilegal da Odontologia.

- Excedendo os limites da profissão: situação configurada quando um profissional da área de saúde (médico ou farmacêutico) exerce atos que são pertinentes ao cirugião-dentista.


Conteúdo do Artigo 282:

"Exercício Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica

Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos."


ITUIUTABA, PONTAL DO TRIÂNGULO – Após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na cidade de Ituiutaba (MG), nesta quarta-feira (04), a Polícia Civil prendeu Carmino Leal Urzeda, 76, que há mais de 30 anos exercia ilegalmente a profissão de dentista na cidade. Na busca foram apreendidos vários materiais odontológicos e medicamentos de uso restrito.


De acordo com o Dr. Murilo Antonini, delegado responsável pela operação, as investigações já estavam sendo feitas há algum tempo até serem concluídas as suspeitas do exercício ilegal da arte dentária. Na operação, o delegado constatou que o consultório de Carmino não apresentava estrutura física adequada, como falta de higienização e precariedade de equipamentos para a realização de microcirurgias.

O falso dentista foi conduzido à delegacia, mas responderá em liberdade uma vez que o crime pelo qual é investigado é de menor relevância jurídica.

Assim que finalizado, o inquérito será enviado à Justiça regional e, se julgado culpado, a pena prevista para Carmino é de até dois anos de reclusão.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário